domingo, 19 de outubro de 2008

Legislação e Educação Brasileira

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA FACULDADE DA EDUCAÇÃO

PROGRAMA DE DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES- MUNÍCIPIO DE IRECÊ
CURSO DE PEDAGOGIA- ENSINO FUNDAMENTAL/SÉRIES INICIAIS
DOCENTE- ROSELI SÁ
CICLO UM-2008-2
ATIVIDADE-LEGISLAÇÃO E EDUCAÇÃO BRASILEIRA
CURSISTA- ARIÂNDENIS VIEIRA RAMOS


LEI SIM, RIGÍDA NÃO, OU A MÃO DO SENADOR




Ao observar mais detalhdamente alguns artigos da LDB-9394/96 é percebido que há o espírito de abertura que compreende a lei mais como indicação de caminhos alternativos do que como um circo fechado.


Dessa forma, embora ainda traga o peso histórico dos interesses em jogo, a atual LDB apresenta avanços e alguns tropeços, alguns em virtude do espírito da lei que se recusa em ser aprisionado,quando a Lei trata, por exemplo,"do direito à educação e o dever de educar", o autor
aborda o fato de que a lei ao garantir o acesso de todos ao 2º grau(como era denomindado o atual Ensino Médio) tem a preocupação realmente com a aprendizagem e é percebido no cotidiano da educação muitos alunos que permanecem nas escolas muitas vezes sem repetir de ano, mas também sem ter a sua aprendizagem garantida, pois percebe-se que muitos chegam ao final das séries do EnsinoFundamental II, sem os conhecimentos básicos para este segmento .


Ainda no artigo 4º parágrafo I que coloca o ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria é percebido que há garantia do ensino, porém não da aprendizagem e ao vivenciarmos experiências em turmas de EJA- Educação de Jovens e Adultos ou aceleração é notório este fato, pois muitos não avançam em suas aprendizagens.


No parágrafo III que aborda o atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino, é percebido outra flexibilização na medida em que surgere que preferivelmente os alunos com necessidades especiais sejam atendidos na rede regular , mas não colocar outras possibilidades para aqueles que não podem ter acesso, direto a esta. Nota-se também, que embora garanta o acesso, não há uma garantia de capacitaçao de profissional docente para o atendimento a estes alunos.

A não preocupação com a aprendizagem aparece novamente no paragráfo VII que trata da oferta da educação regular para jovens e adultos, pois coloca a necessidade de garantir acesso e permanência destes alunos, levando em consideração as suas particularidades, na prática percebemos que os alunos deste segmento tem um tempo muito reduzido para efetivar sua aprendizagem .

A não garantia do aprendizado aos alunos pelo fato da não capacitação do professional, acarretará um afastamento "progressivo" do educando,uma vez que o mesmo não se sente inserido no processo ensino aprendizagem. No segmento de EJA, um currículo diferenciado propiciaria uma melhor permanência, podendo ser um pilar essencial a aprendizagem significativa, pois a aprendizagem significativa está diretemente relacionada aqueles conteúdos que terão aplicabilidade direta na vida do educando.

Partindo desse presuposto há necessidadede de evidenciar a origem teórica dos conteúdos trabalhados em sala de aula com algo não distante da realidade do educando,mas comungando assim, a teoria e prática, isto é a ação e reflexãodo aluno frente ao mundo que o cerca, tendo, assim uma aprendizagem mais verdadeira e consistente.



Referência bibliográfica
DEMO Pedro

Nenhum comentário: